Aristófilo Franco Pereira, Advogado

Aristófilo Franco Pereira
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São Luís Gonzaga do Maranhão (MA)
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Aristófilo Franco Pereira, Advogado
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Comentários

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Aristófilo Franco Pereira, Advogado
Aristófilo Franco Pereira
Comentário · há 12 anos
Correta a decisão adotada, visto que a administradora do cartão não se desincumbiu do dever de informar, (art. ., III do CDC), portanto, houve falha na prestação do serviço, que redundou em situação vexatória, trazendo transtornos e constrangimentos para a consumidora, assim sendo, deve arcar com o ônus de pagar a devida indenização (14 § 1º , inciso I, da Lei 8078/90).
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